Tipos de ancoragem: os dispositivos A, B, C, D e E da NBR 16325
Quando se fala em dispositivo de ancoragem, a referência técnica no Brasil é a NBR 16325, que classifica os dispositivos em tipos — A, B, C, D e E — conforme a forma de fixação e o uso. Entender essa classificação ajuda síndico e gestor a saber exatamente o que está sendo instalado.
Os tipos da NBR 16325
Tipo A — dispositivo fixo com ponto de ancoragem estrutural (ex.: olhal chumbado em concreto). Tipo B — dispositivo provisório/portátil. Tipo D — trilho rígido. Tipo E — ancoragem por peso morto (deadweight), sem fixação estrutural. O Tipo C (cabo flexível horizontal — a linha de vida) é tratado na NBR 16325-2.
Como isso se traduz no prédio
Na ancoragem predial, os mais comuns são o Tipo A (pontos fixos em fachada, laje ou cobertura, com olhal em INOX 316) e o Tipo C (linha de vida horizontal para deslocamento). A escolha depende do trajeto da equipe e da estrutura disponível — e é definida no projeto pelo engenheiro.
O que todos têm em comum
Independentemente do tipo, todo dispositivo de ancoragem precisa ser dimensionado para a carga aplicada (1.500 kgf por usuário), testado por arrancamento, identificado com etiqueta e documentado com laudo e ART. O tipo muda a fixação; a exigência de certificação, não.
Qual é o seu caso
Pontos isolados ou linha de vida? Concreto, alvenaria estrutural ou metálica? A definição correta vem da visita técnica. Veja o sistema de ancoragem predial completo ou o guia de ancoragem predial, e fale com nossa engenharia.