Periculosidade para trabalho em altura: o que diz a CLT
É uma dúvida comum entre gestores e trabalhadores: trabalhar em altura dá direito ao adicional de periculosidade? A resposta tem nuance — e confundir os conceitos leva a expectativa errada dos dois lados.
Altura não é, por si só, periculosidade
O adicional de periculosidade previsto na CLT cobre atividades de risco específico definidas em lei e nas normas regulamentadoras — como eletricidade, inflamáveis e explosivos. O simples fato de estar acima de 2 metros não aciona, automaticamente, esse adicional. A altura é objeto de outra norma.
Quando os dois se cruzam
Existe sobreposição quando a tarefa em altura coincide com um risco legalmente previsto — o caso clássico é trabalhar perto de redes elétricas energizadas. Aí o adicional decorre do risco elétrico, não da altura. É uma análise caso a caso, feita pela empresa empregadora.
A norma que realmente importa: NR-35
Para quem trabalha em altura, a referência é a NR-35: capacitação, análise de risco, permissão de trabalho e sistemas de proteção. O objetivo dela é evitar a queda — e isso vale muito mais do que qualquer discussão sobre adicional.
A prioridade certa
Antes de discutir adicional, garanta o básico inegociável: ancoragem certificada, com laudo e ART. Veja a segurança em altura da Hook ou fale com nossa engenharia.