A partir de quantos metros é trabalho em altura? (NR-35 na prática)
Se você é síndico, gestor predial ou responsável por uma obra, essa é a primeira pergunta a responder antes de qualquer manutenção em altura. A resposta é objetiva: a NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A regra dos 2 metros — e por que não é só a altura
O número (2 m) é o gatilho formal, mas o critério real é a combinação altura + risco de queda. Uma tarefa a 1,80 m sobre uma laje sem proteção também merece atenção. A partir dos 2 metros, porém, a norma incide como exigência regulatória — não importa se o trabalho é interno ou externo, contínuo ou eventual.
Onde isso aparece no dia a dia do prédio
Quase toda manutenção predial acima do primeiro andar entra na regra: limpeza e pintura de fachada, troca de telhas, manutenção de calhas, acesso a caixas d'água, antenas, ar-condicionado e SPDA. Toda essa rotina só pode ser feita por equipe conectada a um sistema de proteção certificado.
Quem responde pela segurança
O empregador é o responsável final — mas em condomínios e obras o contratante é corresponsável. Síndico, construtor e administrador respondem civil, criminal e trabalhista em caso de acidente. Por isso empresas profissionais de manutenção exigem o laudo de ancoragem com ART antes de subir: é a defesa técnica de todos.
O que o sistema de proteção exige
Cumprir a NR-35 não é só treinar a equipe. Exige pontos de ancoragem certificados — cada um dimensionado para a carga aplicada de 1.500 kgf por usuário conforme a NBR 16325-1 — ou linha de vida para deslocamento contínuo, sempre com projeto e ART do engenheiro. Veja como funciona a segurança em altura e o guia completo da NR-35.
Resumo prático
Passou de 2 metros com risco de queda? A NR-35 incide. O caminho seguro e legal é ter ancoragem ou linha de vida certificada, com laudo e ART em dia. Se o seu prédio ainda não tem — ou o laudo venceu — solicite uma visita técnica gratuita.